Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13096, de 27 de março de 1991
Nº 13096/1991
Delega competência aos Administradores Regionais para autorizar à renovação, transferência e rescisão de ocupação de áreas nos Termais Rodoviários e Rodoferroviário do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Brasília, 27 de março de 1991.
103° da Republica e 31° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60 de 01/04/1991
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 01/04/1991 p. 6, col. 2