Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8043, de 19 de junho de 1984
Nº 8043/1984
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES URBANOS
Núcleo de Planejamento
Núcleo de Informática
Núcleo de Controle da Operação
Cria órgãos na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
DECRETA:
SEÇÃO DE – Expediente
XVIII - estudar novos métodos de cobrança de passagens e promover sua implantação; estudar modificações na programação da operação para as empresas operadoras e adotar medidas para sua implantação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)
Brasília, 19 de junho de 1984
96º da República e 25º de Brasília
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA
JOSÉ HORÁCIO COSTA ABOUDIB
O anexo consta no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117 de 19/06/1984
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 19/06/1984 p. 1, col. 2
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.