Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9155, de 11 de dezembro de 1985
Nº 9155/1985
Núcleo de Relações Comunitárias
Divisão de Relações Institucionais
Dispõe sobre alterações na estrutura Orgânica da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuiçõos que lhe confere o artigo 20, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
DECRETA:
SEÇÃO DE – Rádio e Telefonia.
" Art. 44 - Aos Encarregados de Turmas de Fiscalização, diretamente subordinados à Divisão de Fiscalização, do Departamento de Transportes Urbanos, cabe controlar a execução das atividades locais de fiscalização e controle dos Serviços de Transporte Público Coletivo".
Brasília, 11 de dezembro de 1.985
97º da República e 26º de Brasília.
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Federal
Substituto
JOSÉ CARLOS MELLO
FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO BRANDES
CARLOS MURILO FELICIO DOS SANTOS
O anexo consta no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237 de 12/12/1985
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1985 p. 1, col. 1