Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 797, de 4 de setembro de 1968
Nº 797/1968
Altera dispositivos dos Regimentos da Secretaria de Saúde e da Unidade de Profilaxia da Raiva e dá outras providências.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o constante do Processo nº 23.256/68, DECRETA:
“... Aprova o Regimento da Unidade de Profilaxia da Raiva da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.”
Distrito Federal, 04 de setembro de 1968.
80º da República e 9º de Brasília.
WADJO DA COSTA GOMIDE
Prefeito
DOMINGOS RODRIGUES MALHEIROS
WILSON ELISEU SESANA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143 de 10/09/1968
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.