Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 498, de 14 de março de 1966
Nº 498/1966
Aprova o Regimento da Unidade Profilaxia da Raiva, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Aprova o Regimento da Unidade de Profilaxia da Raiva da Fundação Hospitalar do Distrito Federal. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 797 de 04/09/1968)
O Prefeito do Distrtito Federal, no uso dos pôderes que lhe conferem o artigo 20, item II da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960, e artigo 34 da Lei n°. 545 de 10 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Brasília, 14 de março de 1964.
PLÍNIO CANTANHEDE
Francisco Pinheiro da Rocha
Colombo Machado Salles
Os anexos constam no DODF