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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 498, de 14 de março de 1966

Nº 498/1966

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Aprova o Regimento da Unidade Profilaxia da Raiva, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

Aprova o Regimento da Unidade de Profilaxia da Raiva da Fundação Hospitalar do Distrito Federal. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 797 de 04/09/1968)

O Prefeito do Distrtito Federal, no uso dos pôderes que lhe conferem o artigo 20, item II da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960, e artigo 34 da Lei n°. 545 de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Unidaadede Profilaxia da Raiva que, assinado pelo Secretário de Saúde Federal, a êste acompanha.
Art. 2.
- O presente Decreto integra o Livro IV a que se refere o Decreto ''N'' n°. 408, de 18 de maio de 1965, e completa o Decreto ''N'' n°. 419, de 3 de junho de 1965.
Art. 3.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1964.

PLÍNIO CANTANHEDE

Francisco Pinheiro da Rocha

Colombo Machado Salles

Os anexos constam no DODF

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