Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7892, de 24 de fevereiro de 1984
Nº 7892/1984
Homologa a Decisão n° 08/84, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o constante do Processo n° 030.001.595/84,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica homologada a Decisão n° 08/84, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou o Projeto Urbanístico referente ao parcelamento urbano, com a denominação de "Candangolândia", na Região Administrativa de Brasilia, RA-I.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1984.
96° da República e 24° de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
JOSÉ CARLOS MELLO
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.