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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7892, de 24 de fevereiro de 1984

Nº 7892/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa a Decisão n° 08/84, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o constante do Processo n° 030.001.595/84,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Decisão n° 08/84, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou o Projeto Urbanístico referente ao parcelamento urbano, com a denominação de "Candangolândia", na Região Administrativa de Brasilia, RA-I.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1984.

96° da República e 24° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

JOSÉ CARLOS MELLO

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