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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27561, de 27 de dezembro de 2006

Nº 27561/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Retifica área de lote na Região Administrativa da Candangolândia – RA XIX

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo n° 260.043.377/2004, DECRETA.

Art. 1.
- Fica retificada área total do lote 85 do Conjunto B, da Quadra QR-5, na região Administrativa da Candangolândia – RA XIX, para 241,50m² (duzentos e quarenta e um metros e cinqüenta centímetros quadrados), constante do Memorial Descritivo CAND-MD aprovado através da Decisão n° 08/84 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, homologada pelo Decreto n° 7.892/84.
Parágrafo únicoFicam mantidas as dimensões de frente, fundo, lateral direita e esquerda e raio do lote, disposto neste artigo, constante do respectivo CAND-MD.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2006.

119° da República e 47° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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