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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27854, de 4 de abril de 2007

Nº 27854/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Retifica área total de lote na Região Administrativa da Candangolândia – RA XIX.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo nº 260.043.377/2004, DECRETA:

Art. 1.
Fica retificada área total do lote 85 do Conjunto B, da Quadra QR-5, na Região Administrativa da Candangolândia – RA XIX, para 241,50m² (duzentos e quarenta e um metros e cinquenta centímetros quadrados), constante do Memorial Descritivo CAND-MD aprovado através da Decisão nº 08/84, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, homologada pelo Decreto nº 7.892/84.
Parágrafo únicoFicam mantidas as dimensões de frente, fundo, lateral direita e esquerda e raio do lote, disposto neste artigo, constantes do respectivo CAND-MD.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de abril de 2007

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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