Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27854, de 4 de abril de 2007
Nº 27854/2007
Retifica área total de lote na Região Administrativa da Candangolândia – RA XIX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo nº 260.043.377/2004, DECRETA:
Art. 1.
Fica retificada área total do lote 85 do Conjunto B, da Quadra QR-5, na Região Administrativa da Candangolândia – RA XIX, para 241,50m² (duzentos e quarenta e um metros e cinquenta centímetros quadrados), constante do Memorial Descritivo CAND-MD aprovado através da Decisão nº 08/84, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, homologada pelo Decreto nº 7.892/84.
Parágrafo únicoFicam mantidas as dimensões de frente, fundo, lateral direita e esquerda e raio do lote, disposto neste artigo, constantes do respectivo CAND-MD.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de abril de 2007
119º da República e 47º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA