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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7825, de 22 de dezembro de 1983

Nº 7825/1983

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Aprova o Regimento da Comissão de Licitação da Secretaria de Administração do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.595, de 15 de julho de 1983,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Comissão de Licitação da Secretaria de Administração do Distrito Federal, que a este acompanha.
Art. 2.
- Fica transferida para a Coordenação do Sistema de Material - Serviço de Registro Cadastral de Habilitação de Firmas, a Função de Secretário Administrativo, Código DAI-112.2, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, com a denominação de Assistente, Código DAI-112.2.
Art. 3.
- Fica extinta uma Função de Secretário Administrativo, Código DAI- 112.2, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, alocada na Comissão de Licitação da Secretaria de Administração.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotação própria da Secretaria de Administração.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 2.269, de 31 de maio de 1973 e demais disposições em contrário .

Brasília, 22 de dezembro de 1983

95º da República e 24º de Brasília

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CESAR RÔMULO SILVEIRA NETO

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

O Regimento citado no presente Decreto consta no DODF, suplemento I, de 23 de dezembro de 1983, pág. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, Edição Normal Suplemento I, Suplemento de 23/12/1983

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