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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2269, de 31 de maio de 1973

Nº 2269/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o Regimento da Comissão de Licitação da Secretaria de Administração do Distrito Federal.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo nº 35, da lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 100, do Decreto nº 2250, de 8 de maio de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Comissão de Licitação da Secretaria de Administração do Distrito Federal, que, assinado pelo Secretário de Administração, a este acompanha.
Art. 2.
- A Comissão, de que trata o artigo anterior, fica incluída na alínea b, do artigo 1º, do Decreto nº 1932, de 3 de janeiro de 1972.
Art. 3.
- Este Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 1891, de 21 de dezembro de 1971. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 31 de maio de 1973.

85º da República e 14º de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Cid Ferreira Lopes Filho

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84 de 05/06/1973

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