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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8921, de 25 de setembro de 1985

Nº 8921/1985

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Cria e extingue funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo nº 030.004.642/85,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica criada a função de Encarregado de Zeladoria, Vigilância e Portaria, Código LT-DAI-111.2, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, estabelecida correlação com a Categoria Funcional de Agente Administrativo ou de Agente de Portaria.
Art. 2.
- Ao Encarregado de Zeladoria, Vigilância e Portaria, diretamente subordinado ao Chefe da Seção de Serviços Gerais, cabe o desempenho das atividades relacionadas com as competências previstas nos incisos V a X do artigo 26, do Regimento do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, aprovados pelo Decreto nº 7.824, de 22 de dezembro de 1983.
Art. 3.
- Fica extinta a função de Assistente, Código LT-DAI-112.2, do Núcleo de Multimeios, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, da Tabela de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1985

97º da República e 26º de Brasília,

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ CARLOS MELLO

FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO BRANDES

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