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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7650, de 24 de agosto de 1983

Nº 7650/1983

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Altera a lotação das Categorias Funcionais de Agente de Serviços de Engenharia e de Fiscal de Posturas, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e ainda o que consta do Processo n° 009.619/83,

DECRETA:

Art. 1.
— Fica alterada, na forma dos Anexos I e II, a lotação das Categorias Funcionais de Agente de Serviços de Engenharia e de Fiscal de Posturas, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, aprovada pelo Decreto n° 2.996, de 1° de setembro de 1975, alterada pelo Decreto n° 4.601, de 14 de março de 1979.
Art. 2.
— São criados trinta e seis (36) empregos permanentes para composição da Classe "C" da Categoria Funcional de Agente de Serviços de Engenharia e trinta e nove (39) para composição da Classe "A" de Fiscal de Posturas, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 3.
— A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 4.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1.983.

95° da República e 24° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

CELSO ALBANO COSTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163 de 25/08/1983

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 25/08/1983 p. 1, col. 1

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