Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7620, de 28 de julho de 1983
Nº 7620/1983
Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Brasília - DF, 28 de julho de 1.983
95º da República e 24º de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO
JOSÉ CARLOS MELLO
REGIMENTO DA JUNTA DE CONTROLE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
XVIII - preparar e encaminhar os expedientes necessários ao pagamento de gratificações devidas aos membros e ao Secretário da Junta, bem como os relativos à remuneração dos servidores lotados no Colegiado;
CAPÍTULO IV
DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO II
DAS REUNIÕES
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Brasília-DF, 28 de julho de 1.983.
JOSÉ EDNILSON CARNEIRO
MIGUEL CÉSAR FERRAZ ABRAS
LUÍS DE SOUZA MOURA