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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5678, de 16 de dezembro de 1980

Nº 5678/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova a lotação das funções que integram o Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,e tendo em vista o que dispõe o artigo 8° , item II, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e os artigos 3° e 13 do Decreto n° 5 065 ,de 18 de janeiro de 1980,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica aprovada, na forma do Anexo,a lotação das funções que integram o Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1980

92º da República e 21º de Brasília

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D ÁVILA DUARTE

JOSE ANTONIO AROCHA DA CUNHA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

JOSÉ CARLOS MELLO

Os anexos constam no DODF

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