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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7516, de 17 de maio de 1983

Nº 7516/1983

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Homologa a Resolução que aprova o Regimento da Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal, COMOCI-DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução Nº 1 de 22 de dezembro de 1982, aprovada pela Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal-COMOCI/DF.
Art. 2.
- O Secretário Executivo de que trata o artigo 8º do Decreto nº 4.094, de 27 de fevereiro de 1978, com a nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 5.189, de 09 de abril de 1980, passa a denominar-se Secretário Administrativo.
Art. 3.
- Ficam revogados, no Decreto nº 5.189, de 09 de abril de 1980, os §§ 1º e 2º da nova redação dada ao artigo 8º do Decreto nº 4.094, de 27 de fevereiro de 1978.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta das dotações próprias da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal.
Art. 5.
- Fica o Presidente da COMOCI/DF responsável pela implantação, acompanhamento e controle da execução do Regimento homologado por este Decreto.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1983.

95º da República e 24º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

CESAR ROMULO SILVEIRA NETO.

EURIDES BRITO DA SILVA.

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1982.

Aprova o Regimento da Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal-COMOCI-DF e dá outras providências.

Os membros da Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 8º do Decreto "N" Nº 744, de 18 de junho de 1968,

RESOLVEM :

1 - Aprovar o Regimento da Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal, que a esta acompanha, o qual entrará em vigor após homologação pelo Governador do Distrito Federal e competente publicação no Diário Oficial.

2 - Revogar as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1982.

CARANAMBU BESSA

Presidente da COMOCI -DF

ESTEVAM IEMINI DE REZENDE

ENIO DUTRA FERNANDES DA SILVA

BENIGNA MARIA DE FREITAS VILLAS BOAS

LUIZ CARLOS SERAFIM SILVA

O Regimento da Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal consta no DODF, p. 1 à 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96 de 23/05/1983

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