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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5189, de 9 de abril de 1980

Nº 5189/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivos do Decreto nº 4.094, de 27 de fevereiro de 1978.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuicões que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1964.

DECRETA :

Art. 1.
- O artigo 1º, o artigo 2º e seus parágrafos 2º e 3º, o artigo 8º e seu parágrafo único, do Decreto nº 4.094, de 27 de fevereiro de 1978, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º - Fica criada, em caráter permanente, a Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal - COMOCI-DF, órgão de deliberação coletivá, diretamente vinculada ao Secretário de Educação e Cultura do Distrito Federal".

"Art. 2º - A Comissão de Moral e Civismo compõe-se de 5 (cinco) membros efetivos e de igual número de suplentes, escolhidos dentre brasileiros natos, ligados às áreas de educação e cultura nos diversos graus e modalidades de ensino oficial e particular, aos desportos e recreação, á atividade comunitária e a órgãos e entidades militares.

§ 1º- .............................
§ 2º- O mandato dos membros da COMOCI-DF será de 2 (dois) anos, podendo, no final deste período, ocorrer a recondução de 2 (dois) membros efetivos mediante indicação do Secretário de Educação e Cultura do Distrito Federal.
§ 3º- A recondução, de que trata o parágrafo anterior é permitida por uma única vez.

"Art. 8º - A Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal, contará, para a execução de serviços de assessoramento e apoio administrativo, com um Secretário Executivo, cujas atribuições serão fixadas no Regimento da Comissão.

§ 1º- O Secretário-Executivo da COMOCI-DF, será indicado pelo seu Presidente ao Secretário de Educação e Cultura e designado pelo Governador do Distrito Federal. (Revogado(a) pelo(a) Decreto 7516 de 17/05/1983)
§ 2º- A retribuição do Secretário Executivo será fixada de acordo com o disposto no artigo 3º do Decreto nº 4.762, de 01 de agosto de 1.979. (Revogado(a) pelo(a) Decreto 7516 de 17/05/1983)
Art. 2.
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de abril de 1980.

92º da República e 20º de Brasília.

AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE.

JOSÉ ANTÓNIO ANTONIO DA CUNHA.

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE.

EURIDES BRlTO DA SILVA.

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