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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7929, de 20 de março de 1984

Nº 7929/1984

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Homologa a Resolução que aprova o Regimen to da Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal - COMOCI-DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n9 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 02, de 19 de dezembro de 1983, que aprova o Regimento da Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal - COMOCI-DF.
Art. 2.
- Fica extinta a função de Secretário Administrativo, código DAI-112.2, da Comissão de Moral e Civismo da Secretaria de Educação e Cultura, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, da Tabela de Pessoal do Distrito Federal
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão ã conta das dotações orçamentarias da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal.
Art. 4.
- Fica o Presidente da COMOCI-DF responsável pela implantação, acompanhamento e controle da execução do Regimento aprovado pela Resolução homologada por este Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 7.516, de 17 de maio de 1983, e demais disposições em contrário.

Brasília, 20 de Março de 1984

96º da República e 24º de Brasília.

JOSE ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CESAR ROMULO SILVEIRA NETO

JOSE ANTONIO AROCHA DA CUNHA

EURIDES BRITO DA SILVA

Os anexos constam no DODF.

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