Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7150, de 1 de novembro de 1982
Nº 7150/1982
Cria funções de Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, no Quadro e na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 4°, item IV, do Decreto nº 5.065, de 18 de janeiro de 1.980, com a nova redação dada pelo Decreto nº 5.841, de 17 de março de 1.981,
DECRETA:
Brasília, 1º de novembro de 1.982.
94º da República e 23º de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.
CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO.
JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA.
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE.
LAURO MELCHIADES RIETH.
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207 de 01/11/1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 01/11/1982 p. 1, col. 1