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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5331, de 4 de julho de 1980

Nº 5331/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias no Quadro e na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem os artigos 4º, itens I e II, e 5º, do Decreto nº 5.065, de 18 de janeir o de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam incluídas, na forma do Anexo, no Quadro e na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - Parte referente á Secretaria de Segurança Pública, Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtidas mediante transformação ou supressão das Funções em Comissão ali indicadas.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de julho de 1980

92º da República e 21º de Brasília

AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D 'ÁVILA DUARTE

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

ANEXO

DECRETO Nº 5.331, DE 04 DE JULHO DE 1980

GRUPO-DIREÇAO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS

SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, Suplemento, seção Suplemento de 07/07/1980

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, Suplemento, seção Suplemento de 07/07/1980 p. 1, col. 1

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