Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5331, de 4 de julho de 1980
Nº 5331/1980
Inclui funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias no Quadro e na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem os artigos 4º, itens I e II, e 5º, do Decreto nº 5.065, de 18 de janeir o de 1980,
DECRETA:
Brasília, 04 de julho de 1980
92º da República e 21º de Brasília
AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
ARMANDO RENAN D 'ÁVILA DUARTE
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA
FERNANDO TUPINAMBA VALENTE
ANEXO
DECRETO Nº 5.331, DE 04 DE JULHO DE 1980
GRUPO-DIREÇAO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS
SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, Suplemento, seção Suplemento de 07/07/1980
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, Suplemento, seção Suplemento de 07/07/1980 p. 1, col. 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.