Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7146, de 27 de outubro de 1982
Nº 7146/1982
Concede Progressão Horizontal nos termos do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, e de acordo com o artigo 22, do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980,
DECRETA:
Brasília, 27 de outubro de 1.982.
94º da República e 23º de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA.
Os anexos cosntam no DODF de 27 de outubro de 1982, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, Suplemento, seção Suplemento 2 de 27/10/1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, Suplemento, seção Suplemento 2 de 27/10/1982 p. 1, col. 1
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8455, de 15 de fevereiro de 1985
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7981, de 7 de maio de 1984
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7900, de 29 de fevereiro de 1984 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7775, de 21 de novembro de 1983
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7560, de 20 de junho de 1983 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7497, de 2 de maio de 1983 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7412, de 11 de fevereiro de 1983 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7320, de 21 de dezembro de 1982 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7258, de 3 de dezembro de 1982 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7243, de 29 de novembro de 1982 · 2 menções