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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7775, de 21 de novembro de 1983

Nº 7775/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Retifica a Relação Nominal dos Decretos n°s 6.343/81 e 7.146/82.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 007.760/83,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica retificada a Relação Nominal do Decreto n° 6.343, de 27 de outubro de 1.981, que concedeu Progressão Vertical aos servidores do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, para incluir SYLVIO ELYAN GUIMARÃES, matrícula n° 18.832-8, na Classe "B", Referência NS-15, da Categoria Funcional de Delegado de Polícia, Código PC-201.
Art. 2.
- Fica retificada a Relação Nominal do Decreto n° 7.146, de 27 de outubro de 1.982, que concedeu Progressão Horizontal aos servidores do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal, para incluir SYLVIO ELYAN GUIMARÃES, matrícula n° 18.832-8, na Classe "B", Referência NS-16, da Categoria Funcional de Delegado de Polícia, Código PC-201.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1.983.

95° da República e 24° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222 de 23/11/1983

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 23/11/1983 p. 1, col. 1

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