Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7560, de 20 de junho de 1983

Nº 7560/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Relação Nominal do Decreto n° 7.146, de 27 de outubro de 1.982.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960.

DECRETA :

Art. 1.
— Ficam excluídos da Relação Nominal do Anexo do Decreto n° 7.146, de 27 de outubro de 1.982, que concedeu Progressão Horizontal, aos servidores do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal, os servidores LUIZ FONSECA DA CUNHA, Agente Administrativo, Código SA- 401, Classe "A", Referência NM-18, matrícula nº 12.540-7 e MÁRIO CARDOSO QUINTÃO, Agente Administrativo, Código SA- 401, Classe "C", Referência NM-27, matrícula nº 05.380-5.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1.983.

95º da República e 24° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116 de 21/06/1983

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 21/06/1983 p. 1, col. 1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo