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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7127, de 19 de outubro de 1982

Nº 7127/1982

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivos do Decreto n° 5.893, de 10 de abril de 1981, que regulamenta o Concurso Bolao Fiscal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de i960, DECRETA:

Art. 1.
- O Decreto n° 5 893, de 10 de abril de 1981, que regulamenta o Concurso Bolão Fiscal, fica alterado como segue:
IAo artigo 16, com a redação dada pelo Decreto n° 6.710, de 20 de abril de 1982, fica acrescido o parágrafo 3°, com a seguinte redação;

"§ 3° - O critério previsto neste artigo somente contemplara com prêmios e/ou brindes os concorrentes não sorteados anteriormente com prêmios e/ou brindes da mesma natureza";

IIO artigo 20, com a remuneração de seu Parágrafo único como parágrafo 1°, fica acrescido de parágrafo 2°, "com a seguinte redação:

"§ 2° - Independentemente da quantidade de prêmios recebidos nos sorteios relativos ao ICM/ISS e/ou IPTU, cada, concorrente participará do sorteio de que trata este artigo com apenas um número".

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1.982.

94° da República e 23° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199 de 19/10/1982

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 19/10/1982 p. 1, col. 2

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