Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6710, de 20 de abril de 1982
Nº 6710/1982
Altera o Decreto n° 5.893, de 10 de abril de 1981, que regulamenta o Concurso Bolão Fiscal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
"Art. 16 — Quando o número sorteado corresponder a bilhete não utilizado, será o mesmo, pela ordem, dividido ou multiplicado por dois (2) para determinação do número existente.
"Art. 19 — Os concorrentes sorteados na forma do artigo 15 com direito ao recebimento dos prémios referidos no artigo 9°, concorrerão, também a prémio extra, desde que previsto no Decreto de que trata o artigo 2°, em razão da quantidade e da soma dos valores dos documentos fiscais válidos apresentados".
"Parágrafo único — O sorteio de números para atribuição de Prémio Especial será feito entre os sorteados na forma dos artigos 15 e 16, que tenham apresentado os envelopes-coupom respectivos até 03 (três) dias úteis anteriores a realização do sorteio de que trata este artigo e/ou aqueles sorteados e considerados habilitados aos prémios na forma do artigo 8° ".
Brasília, 20 de abril de 1982
94° da República e 22° de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
FERNANDO TUPINAMBA VALENTE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74 de 22/04/1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 22/04/1982 p. 1, col. 1
Citada por 2 normas
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