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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6710, de 20 de abril de 1982

Nº 6710/1982

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto n° 5.893, de 10 de abril de 1981, que regulamenta o Concurso Bolão Fiscal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
— O Decreto n° 5.893, de 10 de abril de 1981, fica alterado, como se segue:
IO artigo 16 e seus parágrafos passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 — Quando o número sorteado corresponder a bilhete não utilizado, será o mesmo, pela ordem, dividido ou multiplicado por dois (2) para determinação do número existente.

§ 1º— Se os números resultantes da divisão ou multiplicação correspodderem ainda, a bilhetes não ulilizados, será adotado, alternativamente pela ordem, o mesmo critério previsto neste artigo, até que seja encontrado, um número existente.
§ 2º— Nas operações de que trata este artigo, serão desprezadas as frações da Unidade."
IIO caput do artigo 19, mantidos os seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redacão:

"Art. 19 — Os concorrentes sorteados na forma do artigo 15 com direito ao recebimento dos prémios referidos no artigo 9°, concorrerão, também a prémio extra, desde que previsto no Decreto de que trata o artigo 2°, em razão da quantidade e da soma dos valores dos documentos fiscais válidos apresentados".

IIIO parágrafo único do artigo 20, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único — O sorteio de números para atribuição de Prémio Especial será feito entre os sorteados na forma dos artigos 15 e 16, que tenham apresentado os envelopes-coupom respectivos até 03 (três) dias úteis anteriores a realização do sorteio de que trata este artigo e/ou aqueles sorteados e considerados habilitados aos prémios na forma do artigo 8° ".

Art. 2.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1982

94° da República e 22° de Brasília

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74 de 22/04/1982

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 22/04/1982 p. 1, col. 1

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