Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 644, de 11 de agosto de 1967
Nº 644/1967
Regulamenta o Sistema de Arrecadação de impostos através de estabelecimentos bancários.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos podêres que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo, em vista o disposto no art. 74, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, e face ao que dispõe o item VI, do art. 206, do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Distrito Federal, 11 de agôsto de 1967
79° da República e 8° de Brasília
Wadjô da Costa Gomide
Prefeito
Wilson Júlio de Miranda
Secretário de Finanças
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.