Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6177, de 19 de agosto de 1981

Nº 6177/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 3º do Decreto nº 5.065, de 18 de janeiro de 1980, e o artigo 1º do Decreto nº 5.674, de 16 de dezembro de 1980.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica incluída, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtida mediante transformação do Emprego em Comissão ali indicado.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 1.981.

93º da República e 22º de Brasília.

AIMÉ ALCÍBIADES SILVEIRA LAMAISON

JOS É ANTONIO AROCHA DA CUNHA

PAULO AZAMBUJÁ DE OLIVEIRA

Os anexos constam no DODF.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo