Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6177, de 19 de agosto de 1981
Nº 6177/1981
Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 3º do Decreto nº 5.065, de 18 de janeiro de 1980, e o artigo 1º do Decreto nº 5.674, de 16 de dezembro de 1980.
DECRETA:
Brasília, 19 de agosto de 1.981.
93º da República e 22º de Brasília.
AIMÉ ALCÍBIADES SILVEIRA LAMAISON
JOS É ANTONIO AROCHA DA CUNHA
PAULO AZAMBUJÁ DE OLIVEIRA
Os anexos constam no DODF.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.