Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6004, de 10 de junho de 1981
Nº 6004/1981
Declara de utilidade pública, para o efeito de desapropriação, as terras que constituem a Reserva Biológica de "Águas Emendadas", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando da atribuição que lhe confere o artigo 20, inciso VI, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, etendo em vista o disposto no artigo 5°, letra K, do Decreto-Lei n° 3.365, de21 de junho de 1941, e
Considerando que o parágrafo único do artigo 180 da Emenda Constitucional n° 1, de 1969, estabelece que ficam sob a protecão especial do Poder Público os locais de valor histórico ou artístico e as paisagens naturais notáveis;
Considerando que o estatuido na letra "A" do artigo 5° da Lei n° 4.771, de 1965 (Código Florestal), determina a criaçãode " Parques Nacionais, Estaduais e Municipais e Reservas Biológicas, com a finalidade de resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a protecão integral da flora, da fauna e das belezas naturais com a sua utilização para objetivos educacionais, recreativos e científicos";
Considerando aue na região do Planalto Central conhecida como Aguas Emendadas se encontra um dos acidentes geográficos de maior expressão existente no território nacional, porquanto ali têm origem, distantes apenas alguns metros uma das outras, as nascentes das três grandes bacias hidrográficas brasileiras: a Amazônica, a do Prata e a do São Francisco;
Considerando que se verifica a tendência para um futuro desequilíbrio biológico entre o ambiente criado pela Natureza e as consequências da vida humana, sob aspectos sociais, políticos e económicos numa constante destruição, em nome do progresso;
Considerando, finalmente, que, para proteger-se local particularmente dotado pela natureza contra a ação predatória das ocupações indiscriminadas, se impõe, de imediato, a adoção de medidas administrativas que assegurem esse desiderato,
DECRETA:
Localização: Localiza-se entre as rodovias BR-20, DF-17, DF-02 e DF-15.
Situação: Situa-se em terras das Fazendas Palmeiras e Monjolos, Sitio Novo, Pipiripau, Mestre D'Armas, Lagoa Bonita, Património de São Sebastião e Bom Sucesso ou Mato Grosso.
Área Total: 9.768,00 hectares.
Histórico: "Começa no entroncamento da DF-15, com a BR-20, seguindo por esta rodovia até o trevo da DF-17 (limite Sul), pela DF-17 até a junção com a DF02 (limite Leste), pela DF-02 até a DF-15 (limite Norte) e pela DF-15 até a BR-20 (limite Oeste).
Localização: Localiza-se no imóvel "Lagoa Bonita" desmembrado do Município de Planaltina e incorporado ao Distrito Federal.
Situação: Situa-se entre as BR-020, DF-15 e Estrada Caleira e Córrego Serandi;
Histórico: Limites: Partindo da margem esquerda do Córrego Serandi no marco O (Zero) de coordenadas X igual 8.273.548,154 e Y igual 210.733.969; deste ponto, com o rumo de 82° 14'32" NE e distância de 90,00 metros ao marco 01, de coordenadas em X igual 8.273.560,303 e Y igual 210.823,145? deste, como rumo de 66° 44'32" NE e distância de 53,00 metros ao marco 02 de coordenadas X igual 8.273.581,231 e Y igual 210.871,838; deste com o rumo de 61° 44'32" NE e distância de 228,00 metros ao marco 03 de coordenadas X igual 8.273.689,175 e Y igual 211.072,666; deste, com o rumo de 88°, 15'28" SE e distância de 72,00 metros ao marco 04 de coordenadas X igual 8.273.686,986 e Y igual 211.144,633; deste com o rumo de 5° 15"29" SE e distância de 31.00 metros ao marco 05 de coordenadas X igual 8.273.650,116 e Y igual 211.147,474; deste com o rumo de 80° 59*32" NE e distância de 380,00 metros ao marco 06 de coordenadas X igual 8.273.715,612 e Y igual 211.522,787; deste com o rumo de 83° 40 "03" NE e distância de 150.00 metros ao marco 07 de coordenadas X igual8.273.732,157 e Y igual 211.671,872; deste, com o rumo de 84° 27' 22" NE e distância de 283,00 metros ao marco 08 de coordenadas X igual 8.273.759,497 e Y igual 211.953.548; deste, com rumo de 69° 37' 22" NE e distância de 920,00 metros ao marco 09 de coordenadas X igual 8.274.079,841 e Y igual 212.815,975; deste, com o rumo de 30° 48' metros ao marco 10 de coordenadas X 38" NW e distância de 990,00 igual 8.274.930,118 e Y igual 212.308,896; deste com o rumo de 31° 03' 08" NW e distância de 159,05metros ao marco 11 de coordenadas X igual 8575.066,376 « Y igual 212.226,855; deste, com rumo de 30° 47' 59" NW e distância de 67,30 metros ao marco 12 de coordenadas X igual 8.275.124,184 e Y igual 212.192,395; deste com o rumo de 24° 08'37" NWedistânciade 199,40 metros do marco 13 de coordenadas X igual 8.275.306,141 e Y igual 212.110,835; deste com rumo de7° 08'38" NWedistânciade308 metros ao marco 14 de coordenadas X igual 8.275.611,750 e Y igual212.072,531, destecem rumo de 48° 08'42" NW« distância de 17,00 metros ao marco 15 de coordenadas X igual 8.275.623,093 e Y igual 212.059,869; deste, com o rumo de 5° 12 58" NW e distância de 855,30 metros ao marco 16 de coordenadas Xigual8.276.474,851eYigual211.982,112; deste, com o rumo de 27° 12'58" NWedistânciade 112,00 metros ao marco 17 de coordenadas X igual 8.276.574,451 e Y igual 211.930,889; deste, com rumo de 35 ° 25 "58" N W e distância de 434,00 metros ao marco 18 de coordenadas X igual 8.276.928,073 e Y igual 211.679,278; deste, com rumo de 45° 34'02" NE e distância de 356,00 metros ao marco 19 decoordenadasXigua!8.277.177,299e Yigual 211.933,488,-deste, com rumo de5° 55'19" NWedistânciade 175,00 metros ao marco 20 de coordenadas X igual8.277.351,365 e Y,211.915,433,'deste, como rumo de 72° 04' 42" S W e distância de 459,60 metros ao marco 21 de coordenadas X igual 8.277.209,938 e Y igual 211.478.134; deste com o rumo de 71° 54' 22" S W e distância de 1.070,00 metros ao marco 22 de coordenadas X igual 8.276.877,622 e Y igual 210.461,047; deste com o rumo de 53° 54' 22" SW e distância de 165,00 metros ao marco 23 de coordenadas X igual 8.276.780,419 e Y igual 210.327,718;,, deste com o rumo de 4° 58'52" S W e distância de 883,00 metros ao marco 24 de coordenadas X igual 8.275.900,754 e Y igual 210.251,050; deste, com o rumo de 66° 25 "52" SW e distância de 300,00 metros ao marco 25 de coordenadas X igual 8.275.780,799 e Y igual 209.976,076; deste, com rumo de 66° 32'27" SW e distância de 866,00 metros ao marco 26 de coordenadas X igual 8.275.436,029 e Y igual 209.181,664; deste, com o rumo de 4° 27'39"SE e distância de 548,00 metros ao marco 27 de coordenadas X igual 8.274.889,689 e Y igual 209.224,284; deste, com o rumo de 3° 12'40" SE e distância de 120,00 metros ao marco 28 de coordenadas X igual 8.274.769,877 e Y igual 209.231,005; deste, com o rumo de 8° 12'08" SE e distância de 90,00 metros ao marco 29 de coordenadas X igual 8.274.680,798 e Y igual 209.243,845; deste com o rumo 4° 12 "08" SE e distância de 303,00 metros ao marco 30 de coordenadas X igual 8.274.378,613 e Y igual 209.266,048; deste com o mesmo rumo de 4° 12'08" SE e distância de 15,00 metros ao Córrego Serandi, por este córrego abaixo até o ponto de partida destes limites. Área: 779,2162 ha. Sistema: O sistema empregado é de 45 ° de Greenwich,
Brasília, 10 de junho de 1981.
93° da República e 22° de Brasília
AIMÉ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON
ALCEU SANCHES
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.