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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5995, de 5 de junho de 1981

Nº 5995/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a redação do artige 381 do Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, considerando o tabelamento aprovado pelo Conselho Interministerial de Preços-CIP, na Sessão de 13 de maio de 1981, e a Portaria n° 32, de 14 de maio de 1981, da Superintendência Nacional do Abastecimento-SUNAB,

RESOLVE:

Art. 1.
- O artigo 381 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n° 3992, de 13 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 381 - No caso de não haver preço fixado pelo órgão federal, o cálculo do imposto será feito, englobadamente, tomando por base o preço efetivo cobrado do adquirente pelo fabricante ou representante, acrescido de 50%(cinquenta por cento)."

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 05 de junho de 1981.

93° da República e 22° de Brasília

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

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