Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5845, de 17 de março de 1981
Nº 5845/1981
Altera o Anexo do Decreto nº 5.258, de 28 de maio de 1980, cria empregos permanentes e funções de direção e assistência intermediárias para constituição da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autónomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe con fere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 7°, do Decreto n° 5.258, de 28 de maio de 1980.
DECRETA:
Brasília, 17 de março de 1981
93° da República e 21º de Brasília
AIMÉ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON
ARMANDO RENAN D'ÁVILA DUARTE
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
JOSÉ GERALDO MACIEL
Os anexos constam no DODF, p. 1.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.