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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9391, de 14 de abril de 1986

Nº 9391/1986

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Altera a lotação da categoria funcional de Gari, da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 8° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.003.195/ 86, DECRETA :

Art. 1.
— Fica alterada, na forma do Anexo deste Decreto, a lotação da categoria funcional de Gari, da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, aprovada pelo Decreto n° 5.845, de 17 de março de 1981, e posteriores alterações.
Art. 2.
— São criados 400 (quatrocentos) empregos permanentes para composição da categoria funcional de Gari, da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
Art. 3.
- A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
Art. 4.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1986.

98° da República e 26° de Brasília.

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.

Governador do Distrito Federal.

JOSÉ CARLOS MELLO.

WALTER JOSÉ DE MOURA.

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA.

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