Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5836, de 13 de março de 1981
Nº 5836/1981
"Art 85 - Fica instituído o Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias, no qual se registrarão todos os contribuintes do imposto segundo a natureza de suas atividades
"Art. 86 - ................................................................
"Art. 99 -
"Art. 100 - A inscrição poderá ser cancelada de oficio quando constatada peio fisco a cessação da atividade no local para o qual foi concedida, ou deixar, contribuinte de promover o recadastramento nas épocas e formas determinadas".
"Art. 265 - Os contribuintes do ICM incluídos no Cadastro Especial de Contribuintes-CADEC, ficam obrigados a apresentar a Guia de Informação e Apuração Mensal do ICM - GIAM.
Altera o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições quilhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960.
DECRETA:
Brasília-DF, 13 de março de 1981.
93º da Republica e 21º de Brasília
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.