Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5800, de 5 de fevereiro de 1981
Nº 5800/1981
Dispõe sobre a fixação e cobrança de taxa de ocupação de áreas da Torre de Televisão de Brasilia, utilizadas pelas emissoras de televisão e de frequência modulada de radiodifusão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o artigo 24 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e a E.M.I. n° 001/81, do Secretário de Serviços Públicos,
DECRETA:
Brasília, 05 de fevereiro de 1981
93º da República e 21º de Brasília
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
JOSÉ GERALDO MACIEL
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.