Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3368, de 19 de agosto de 1976
Nº 3368/1976
Dispõe sobre, a administração da Torre de Televisão de Brasília, estabelece norma para a Instalação de equipamentos transmissores de televisão e de frequência modulada de radiodifusão no Distrito Federal, e dá outra providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo n° 069.698/75,
DECRETA :
Parágrafo 1° -A instalação de equipamentos de frequência modulada, pelas emissoras de radiodifusão, será autorizada, ouvidos previamente os órgãos técnicos do Governo do Distrito Federal, sempre em caráter provisório, até que seja indicado o local definitivo destinado a este fim.
Parágrafo 2°. -Todas as despesas de instalação correrão por conta da emissora interessada.
DISTRITO FEDERAL, 19 de agosto de 1.976.
88° da República e 16° de Brasilia.
ELMO SEREJO FARIAS.
JOSÉ GERALDO MACIEL.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.