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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 176, de 26 de março de 1962

Nº 176/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere o Centro de Psicologia Aplicada da Prefeitura do Distrito Federal para a Fundação do Serviço Social, e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- O Centro de Psicologia Aplicada, criado pelo Decreto n° 58, de 8 de junho de 1961, passa a integrar a estrutura da Fundação do Serviço Social, órgão colaborador da Prefeitura do Distrito Federal.
Art. 2.
- A Prefeitura do Distrito Federal, de acordo com a Lei de constituição das Fundações, transfere para a Fundação do Serviço Social, juntamente com o Centro de Psicologia Aplicada, todo o acervo de material técnico sob a responsabilidade do Centro até a data da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único- A Divisão do Patrimonio promoverá, no prazo de 10 dias, a contar da data da publicação deste Decreto, o tombamento do material técnico a que se refere este artigo devidamente avaliado.
Art. 3.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, em 26 de março de 1962.

JOSÉ SETTE CAMARA

Waldyr dos Santos

Fábio Lage Corrêa Rabello

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