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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5739, de 23 de dezembro de 1980

Nº 5739/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Programação Financeira de Desembolso do Distrito Federal, para o exercicio de 1980.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuiçoes que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item II, da Lei nº 6.737, de 05 de dezembro de 1979 e no artigo 47, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA :

Art. 1.
- A Programação Financeira de Desembolso para o exercicio de 1980, aprovada pelo Decreto nº 5.029, de 27 de dezembro de 1.979, fica alterada na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia,23 de dezembro de 1980

92º da República e 21º de Brasilia

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Os anexos constam no DODF

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