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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5400, de 14 de agosto de 1980

Nº 5400/1980

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Estabelece novos procedimentos para concessão de perpetuidade de jazigos nos cemitérios do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20 , da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

considerando o Programa de Desburocratização do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 4.908, de 16 de novembro de 1979,

considerando a necessidade de melhorar o atendimento dos usuários do serviço público, mediante o acesso direto aos órgãos, competentes para a solução dos casos,

considerando que os atuais procedimentos para concessão de perpetuidade de jazigos nos cemitérios do Distrito Federal constituem excesso de controle, cujo custo é superior ao risco,

DECRETA:

Art. 1.
- A concessão de perpetuidade de jazigos nos cemitérios do Distrito Federal obedecerá aos procedimentos estabelecidos neste Decreto.
Art. 2.
- A concessão será requerida em impresso próprio, de acordo com o modelo que a este acompanha.
Art. 3.
- Caberá á administração do Cemitério orientar a parte interessada no preenchimento do impresso, bem como fazer as anotações nos campos que lhe são reservados.
Art. 4.
- O próprio interessado portará o impresso, devidamente preenchido, entregando-o ao Departamento de Serviços Públicos, da Secretaria de Serviços Públicos, para registro e assinatura da autoridade competente.
Art. 5.
- O despacho de concessão será publicado , sob forma de extrato, no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 5.059, de 10 de janeiro de 1980 e demais disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1980

92º da República e 21º de Brasília

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

JOSÉ GERALDO MACIEL

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

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