Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5059, de 10 de janeiro de 1980
Nº 5059/1980
Estabelece novos procedimentos para concessão de perpetuidade de jazigos no Cemitério Campo da Esperança.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960,
considerando o Programa de Desburocratização do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 4908, de 16 de novembro de 1979,
considerando a necessidade de melhorar o atendimento dos usuários do serviço público, mediante o acesso direto aos órgãos competentes para a solução dos casos,
considerando que os atuais procedimentos para concessão de perpetuidade de jazigos do Cemitério Campo da Esperança do Distrito Federal constituem excesso de controle, cujo custo é superior ao risco,
DECRETA:
Brasília, 10 de janeiro de 1980
92º da República e 20º de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
JOSÉ GERALDO MACIEL
JOSE ANTONIO AROCHA DA CUNHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.