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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5387, de 7 de agosto de 1980

Nº 5387/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova a alteração das Cotas Trimestrais de Despesa da Unidade Orçamentaria relativa ao exercício de 1980.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 50 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Decreto nº 4.515, 28 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterada, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais de Despesa da Polícia Militar do Distrito Federal, para o exercício de 1980.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de agosto de 1980

92º da República e 21º de Brasília.

AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'ÁVILA DUARTE

FERNANDO TUPINAMBA

Os anexos constam no DODF

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