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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5228, de 14 de maio de 1980

Nº 5228/1980

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Efetiva a integração DEFER e AUD, aprova o Regimento do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação-DEFER e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, tendo em vista o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 1.321, de 03 de abril de 1970 e no artigo 3º do Decreto nº 4.944, de 29 de novembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica efetivada a integração do DEFER e AUD, sob a denominação de Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação-DEFER, prevista no artigo 2º do Decreto nº 4.944 de 29 de dezembro de 1979.
Art. 2.
- Fica aprovado o Regimento do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação que, assinado pelo Chefe do Gabinete Civil do Distrito Federal, a este acompanha. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 7643 de 18/08/1983)
Art. 3.
- Ficam mantidos na Tabela de Empregos em Comissão os Empregos em Comissão relacionados no Anexo I, incorporando empregos do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação e da Administração das Unidades Desportivas. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 7643 de 18/08/1983)
Art. 4.
- Fica extinto, na Tabela de Empregos em Comissão do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação, o Emprego em Comissão de Chefe do Serviço de Administração Geral, símbolo EC-4, da Administração das Unidades Desportivas. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 7643 de 18/08/1983)
Art. 5.
- A distribuição das Funções de Confiança e dos Empregos em Comissão pelas unidades orgânicas do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação, é a constante do Anexo II. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 7643 de 18/08/1983)
Art. 6.
- Os saldos orçamentãrios do exercício de 1980 da Administração das Unidades Desportivas - AUD passarão a integrar, mediante crédito suplementar, o orçamento do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação, nos respectivos elementos da despesa. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 7643 de 18/08/1983)
Art. 7.
- Os compromissos financeiros assumidos pela Administração das Unidades Desportivas serão pagos e liquidados pelo DEFER. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 7643 de 18/08/1983)
Art. 8.
- O DEFER fará as necessárias anotações, relativas a integração de que trata este Decreto, nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos empregados da AUD. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 7643 de 18/08/1983)
Art. 9.
- Os órgãos centrais dos sistemas auxiliarés de administração prestarão assistência e adotarão as providências necessárias a efetiva integração de que trata o artigo 1º deste Decreto. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 7643 de 18/08/1983)
Art. 10.
- Fica o Chefe do Gabinete Civil do Distrito Federal responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 7643 de 18/08/1983)
Art. 11.
- Este Decreto entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente á data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 1.748 de 14 de julho de 1971 e 2.520 de 28 de dezembro de 1973, e os Regimentos por eles aprovados. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 7643 de 18/08/1983)

Brasília, 14 de maio de 1980

92º da República e 21º de, Brasília.

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAÍSON

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

FERNANDO TUPlNAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF.

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