Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2951, de 22 de julho de 1975
Nº 2951/1975
CAPÍTULO – I
Regulamenta o processamento das substituições nos Impedimentos de ocupantes de cargos ou funções de provimento em comissão, bem como o da autorização para responder pelo expediente, na Administração Direta do Distrito Federal, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751 de 13 de abril de 1960, e
Considerando que o processamento das substituições de ocupantes de cargos ou funções de provimento em comissão, na área da Administração Direta do Distrito Federal, ainda não foi devidamente regulamentado;
Considerando que a falta dessa, regulamentação tem ocasionado entendimentos divergentes no processamento de algumas substituições, acarretando, com frequência, despesas desnecessárias para os cofres do Distrito Federal.
Considerando, portanto, a necessidade inadiavel de uniformização de critérios para o processamento das substituições na esfera da Administração Direta do Distrito Federal:
DECRETA:
CAPÍTULO – II
SEÇÃO – I
SEÇÃO – II
CAPÍTULO – III
CAPÍTULO – IV
Distrito Federal, 22 de julho de 1975
87° da República e 16° de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110 de 24/07/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 24/07/1975 p. 3, col. 1
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.