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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49212, de 21 de agosto de 2026

Nº 49212/2026

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Art. 1. Art. 14. Art. 2.
3 artigos

Altera dispositivos do Decreto nº 47.970, de 25 de novembro de 2025, que regulamenta a Lei nº 7.765, de 25 de novembro de 2025, que institui o Programa de Apoio aos Protetores de Animais no âmbito do Distrito Federal.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 47.970, de 25 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11º ................................

VIse pessoa jurídica, apresentar certidões negativas de débitos junto à Receita do Distrito Federal;

...............................” (NR)

“

Art. 14.
..............................
IVse pessoa jurídica, apresentar certidões negativas de débitos junto à Receita do Distrito Federal;

...............................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

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