Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47970, de 25 de novembro de 2025
Nº 47970/2025
Regulamenta a Lei nº 7.765, de 25 de novembro de 2025, que institui o programa de apoio à proteção dos animais, no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
GESTÃO DO PROGRAMA
CAPÍTULO III
BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA
SEÇÃO I
Modalidades
SEÇÃO II
Cartão Ração
SEÇÃO III
Cartão Castração
CAPÍTULO IV
EXECUÇÃO DO PROGRAMA
SEÇÃO I
Forma de Concessão
SEÇÃO II
Benefício
CAPÍTULO V
CADASTRAMENTO DOS FORNECEDORES
CAPÍTULO VI
FISCALIZAÇÃO
SUBSEÇÃO I – Apuração de responsabilidades
SUBSEÇÃO II – Sanções e Penalidades
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 25 de novembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
Grupos de Beneficiários
Cartão Ração
| GRUPOS | QTDE Animais | Valor benefício (R$) |
| 1 | 30 a 59 | 1.500,00 |
| 2 | 60 a 89 | 3.000,00 |
| 3 | 90 a 119 | 4.500,00 |
| 4 | 120 ou mais | 6.000,00 |