Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48640, de 22 de maio de 2026
Nº 48640/2026
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Regulamenta o Programa de Reabilitação Ambiental Rural do Distrito Federal - Programa Reflorestar, estabelecido pela Lei nº 4.734, de 29 de dezembro de 2011.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA REFLORESTAR
SEÇÃO I
Do Desenvolvimento do Programa
SEÇÃO II
Dos Beneficiários
SEÇÃO III
Dos Apoiadores
SEÇÃO IV
Do Descumprimento das Obrigações
CAPÍTULO III
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Brasília, 22 de maio de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO