Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48503, de 18 de abril de 2026
Nº 48503/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração e publicação dos Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação, sobre a centralização e utilização da rede GDFNet, da infraestrutura do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CeTIC-DF e dos sistemas de informação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, consolida as competências da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal - SGDI e estabelece o regime de centralização obrigatória das decisões,contratações e ativos de tecnologia da informação, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 18 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO