A gestão, a sustentação e a operação do CeTIC e da rede GDFNet compreende as seguintes atividades:Iestruturar e prover os serviços de datacenter corporativo, inclusive nuvem, a todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;
IIestruturar, gerir, operar e manter a rede GDFNet;
IIIprestar serviços corporativos de tecnologia da informação e comunicação aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;
IVformular a política de unificação, hospedagem e sustentação dos sistemas, dos serviços e das informações, de acordo com requisitos de segurança da informação e continuidade de negócios;
Vprover os serviços de internet administrativa e publicação de serviços web hospedados no CeTIC no âmbito do Distrito Federal;
VIgerenciar o domínio df.gov.br;
VIIresponder tecnicamente junto ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI-PR acerca da segurança da informação e integridade do domínio df.gov.br;
VIIIacompanhar, apoiar e desenvolver junto às áreas de negócios, os projetos voltados à melhoria e aperfeiçoamento dos sistemas corporativos estruturantes dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
IXzelar pela segurança da informação no âmbito do CeTIC-DF e da rede GDFNet;
Xzelar pelo sigilo e segurança física e lógica dos ambientes do CeTIC-DF e da rede GDFNet, inclusive os cadastros, projetos, mapas e diagramas.
Parágrafo únicoAs ações a que se refere este artigo devem observar os princípios:
a)da autonomia em gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
b)da economicidade na racionalização das aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação;
c)da eficiência do planejamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
d)do sigilo de matérias definidas em lei;
e)da segurança institucional;
f)da segurança da informação.