Compete à Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal - SGDI:Iformular, normatizar, deliberar, coordenar, supervisionar e executar a política de tecnologia da informação, governança digital e dados no âmbito do Distrito Federal;
IIatuar como órgão central de governança digital, tecnologia da informação e gestão de dados do Distrito Federal;
IIIgerir, operar e manter o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CeTIC-DF e a rede GDFNet;
IVinstituir, gerir e manter o Ecossistema Central de Dados do Distrito Federal; V - promover a integração de dados na Administração Pública;
VIdefinir padrões de arquitetura tecnológica, interoperabilidade, segurança da informação e governança de dados;
VIIcoordenar a estratégia de transformação digital do Distrito Federal;
VIIIpromover o uso de tecnologias emergentes, inteligência artificial e análise de dados para suporte à tomada de decisão;
IXsupervisionar a eficiência, a economicidade e a aderência estratégica das contratações de tecnologia da informação, governança digital, dados e software;
Xrevisar, alterar e suspender, quando for o caso, a execução de contratos, projetos, soluções e iniciativas de tecnologia da informação e comunicação, especialmente quando houver sobreposição, redundância, incompatibilidade técnica ou desvio em relação às diretrizes corporativas;
XIgerir soluções corporativas e serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação;
XIIfomentar a inovação tecnológica e o ecossistema GovTech no Distrito Federal;
XIIIautorizar, bloquear, revisar, suspender ou redirecionar iniciativas de tecnologia da informação, governança digital e dados submetidas à sua apreciação;
XIVconsolidar e integrar sistemas e plataformas, eliminando redundâncias e sobreposições;
XVdeterminar a migração, integração ou descontinuidade de sistemas existentes;
XVIcentralizar a gestão de serviços digitais e plataformas governamentais;
XVIIsupervisionar e revisar contratos, sistemas e investimentos em tecnologia da informação, governança digital e dados;
XVIII - autorizar, coordenar e realizar contratações de bens e serviços de tecnologia da informação, governança digital, dados e software;
XIXestabelecer diretrizes para contratações descentralizadas;
XXavaliar a viabilidade técnica e econômica das contratações na área de tecnologia da informação e comunicação;
XXIpromover a padronização e racionalização das contratações;
XXIIgerir contratos corporativos e soluções compartilhadas, quando o objeto estiver no âmbito de sua competência; e
XXIII - exercer outras atribuições no âmbito de sua área de atuação.