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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48432, de 26 de março de 2026

Nº 48432/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 87.839.159,00 (oitenta e sete milhões, oitocentos e trinta e nove mil, cento e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00329938/2025-87, 00150-00000358/2026-57, 00070-00000033/2026-46, 00070-00000038/2026-79, 00070-00000040/2026-48, 00050-00000079/2026-30, 00080-00102903/2019-54, 00070-00000026/2026-44, 00400-00011651/2022-63, 00391-00001089/2026-86 e 00053-00021110/2026-91, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 87.839.159,00 (oitenta e sete milhões, oitocentos e trinta e nove mil, cento e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 317 - Alienação de Bens Móveis, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 328 - Apoio Financeiro - Acesso à Internet - Lei nº 14.172/2021, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 371 - Recursos Próprios dos Fundos, 377 - Transferência do FNDE no Âmbito do SIMEC, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 391 - Ações Emergenciais Setor Cultural - Lei Aldir Blanc, 421 - Aplicações Financeiras Vinculadas - Exercícios Anteriores, 431 - Convênios Outros Órgãos do GDF - Exercícios Anteriores, 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI e 833 - Convênios com a União - Emendas de Bancada - EPB.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 58, de 27/03/2026, p. 14.

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