Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48392, de 23 de março de 2026
Nº 48392/2026
“Art. 3º .................................
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"Art. 8º-A O valor do preço público mensal é atualizado anualmente, na data de aniversário da celebração da respectiva escritura pública ou contrato administrativo de concessão, tomando-se por base a variação acumulada de doze meses do índice IPCA/IBGE.
“
Altera o Decreto nº 43.209, de 11 de abril de 2022, que Regulamenta a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
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.............................................." (NR)
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Brasília, 23 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA