Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48179, de 22 de janeiro de 2026
Nº 48179/2026
Casa Civil
Reabre crédito especial no valor de R$ 245.900,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e novecentos reais) no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, art. 151, § 2º da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 66, da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00002-00000416/2026-19, DECRETA:
Brasília, 22 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.