Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48164, de 19 de janeiro de 2026
Nº 48164/2026
Altera o Decreto nº 43.056, de 03 de março de 2022, que regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
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................................................................................” (NR)
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Brasília, 19 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA